Os princípios constitucionais direcionadores e o meio ambiente

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69967/07194773.v1i20.453

Palavras-chave:

Constituição, direitos da natureza, bem viver

Resumo

Os processos constituintes representam momentos imaginativos propícios ao debate acerca de qual sociedade se quer construir. Os princípios constitucionais direcionadores não só guiam a edição das normas constitucionais pelos legisladores constituintes, como servem, na aplicação do direito, de bússola para os juízes na prolação de suas decisões judiciais e para os administradores quando da adoção de políticas públicas. Já que tais princípios irão moldar as formas de organização social-política, questiona-se: qual futuro se quer construir para qual sociedade? Diante da emergência climática advinda com o Antropoceno, a Constituição, como diploma fundamental de organização social, precisa refletir um novo paradigma no qual a natureza deixe de ser vista como mero objeto instrumental a serviço das potencialidades humanas e o ser humano passe a se entender como parte integrante da natureza. Com esse escopo, será analisado como se deu a proteção da natureza nas Constituições do Brasil de 1988, do Equador de 2008, da Bolívia de 2009 e no projeto de Constituição do Chile de 2022, bem como vieses – antropocêntrico, biocêntrico, ecocêntrisco e holístico – adotados por esses textos.

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Publicado

2023-07-31

Como Citar

Sá, A. C. (2023). Os princípios constitucionais direcionadores e o meio ambiente. Mutatis Mutandis: Revista Internacional De Filosofía, 1(20), 11–31. https://doi.org/10.69967/07194773.v1i20.453

Edição

Seção

Artigos de pesquisa